segunda-feira, agosto 31, 2009

Ainda numa de canções

Acho que já não é nova, mas só agora é que a comecei a ouvir constantemente na rádio. É de uns tais de Classificados, e o pior é que parece que se chama "Rosa".

«Tens um nome delicado
Não se pode escrever
É preciso entrar em ti, para te poder conhecer»

Ora, sou só eu que acho isto assim um bocado a modos que... pornográfico?

21 comentários:

Anónimo disse...

Olá,
eu concordo contigo, na tentativa de rimar com escrever "entram" na moça(coitada)para a conhecer.
Ficava mais "composto", algo do género...

"Tens uma nome delicado
Não se pode escrever
Por muito que pense, não sei que fazer para te ....ter."

Enfim, começou com o Papa...Killers.. e agora os Classificados?

Mas afinal que rádio ouves tu?
A Rádio Renascença?

Aconselho-te a ouvires os "Virgem Suta".
Um Beijo.

Catarina disse...

lololol

Nada como sorrisos aos molhos, mesmo que amarelos com poesia desta!!!!

lololol

M&M disse...

LOL... nunca prestei muita atenção à letra desse música, mas visto assim... realmente....

Anónimo disse...

É pá, eu não acho!!!

Não faço ideia que raio de musica é essa! (ou pelo menos não estou a ver só que este bocadito)!

Mas nada porno! Nada!

eloi disse...

Essa letra toca no íntimo de todos nós!... (ou será - literalmente - só no teu?!?) :D

Sally disse...

i'm not sureee!

Anónimo disse...

É entrar na alma, porra, entrar na alma.
Agora é a minha vez:
És muito totó! :)

Lu.a disse...

Fosga-se, acreditas que eu acho que ainda não ouvi essa música???!

Carlos disse...

A razão pela qual achas isso

"é do teu... jeito de ser"!

:P

Olhos Dourados disse...

É um bocadinho! lol

Pedro de Payalvo disse...

ó Rosa, já tinha reparado nessa, mas há por aí umas letras bem idiotas...

o joão pedro pais canta uma que diz qualquer coisa do tipo:

fica á porta que eu volto já...

e outras frases ainda mais idiotas, mas provavelmente, sou eu que sou ignorante e não entendo essas poesias?...

triss disse...

A modos que...sim:-)

Maria ♥ disse...

acho que tive um pouco de cada ...

obrigada pelo comentário (:

wings disse...

Boneca, eu nem vou comentar... ;o)

opinião própria disse...

Fui ouvir a musica no You Tube. Já a conhecia. Não desgostei...
Sim, pelo menos um pouco de erótico, tem...

fee disse...

Também já tinha pensado nisso!!

Anónimo disse...

Não é uma noticia agradável, mas...
A mãe do Prof. faleceu.

Rosa disse...

Oh :(
Obrigada pela informação, Yullie.

Eduardo Lara Alves disse...

é da tua mente :)

Blogadinha disse...

A menos que o vocalista seja ginecologista em part-time... :)

Carlos Manuel Lopes da Silva disse...

Visitem, tornem-se membros e comentem:

www.olhodocu.com

O Olho do Cú surge de uma ideia que provavelmente já passou pela cabeça de milhares de pessoas por esse mundo fora.
- Em que lugar poderei eu exercer a minha liberdade de expressão de modo a que esta seja vista e revista por milhares de pessoas?
- Onde poderei encontrar pessoas com vontade em expressar as suas opiniões, agrados e desagrados?

A resposta é simples…
www.olhodocu.com

Se nunca imaginou ser possível participar num projecto deste género…
Pensou que um lugar como este nunca iria surgir…
Se acha que esse lugar vai fechar…
Se pensa que aqui a sua opinião não conta…

Lamento informar, mas está redondamente enganado(a).

O Olho do Cú veio para soltar toda a m#%$& que está dentro de nós!!!

Para que não restem dúvidas aqui fica a principal motivação do Olho do Cú

Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

in www.portugal.gov.pt - Constituição da República Portuguesa

Esta mensagem será apenas enviada uma única vez e tem por objectivo dar a conhecer um espaço que tem como máxima a "Liberdade de Expressão"

http://www.olhodocu.com